Justiça derrruba gratuidade de passagens para idosos em Petrolina

quarta-feira, 5/05/2010

silvio

O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, Josilton Antonio Silva Reis, declarou inconstitucional a Lei municipal nº 1.937/2007, que concede gratuidade de passagens em transportes públicos para usuários com idade entre 60 e 65 anos.

A lei foi sancionada pelo então prefeito Odacy Amorim, mas o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Vale do São Francisco (Setranvasf) entrou com Ação Ordinária de nulidade da norma no mesmo ano em que a lei entrou em vigor.

Segundo o diretor da Setranvasf, Silvio Camelo, o Poder Executivo Municipal teria que indicar uma fonte de custeio que compensasse as gratuidades impostas pela legislação. Ainda segundo Silvio, apesar da suspensão da gratuidade ter sido determinada de imediato, a Setranvasf vai aguardar um posicionamento da prefeitura. “Nós não queremos gerar nenhum constrangimento barrando os idosos e deficientes que não estão adequados à lei, mas vamos esperar a prefeitura se manifestar e indicar quem vai pagar por eles a partir de hoje”, ponderou.

De acordo com o diretor, o Setranvasf vai entrar com uma ação para reaver os prejuízos por estes três anos de gratuidade. “O mecanismo de como vai ser feito a gente ainda não sabe, mas vamos pedir a reparação desse período onde nós bancamos essa gratuidade”.

Silvio ressaltou também que a gratuidade para alguns tipos de deficiências físicas também serão revistas. A entidade defende que patologias as quais dão direito a gratuidade tem de ser as mesmas adotadas pelo INSS para conceder benefícios ou aposentar as pessoas. “Parte dos deficientes também ficaram desenquadrados na nova lei. Ficaram de fora algumas patologias que o juiz entende que não são deficiências para ter gratuidade no transporte público. Já soubemos de casos de pessoas que não têm uma mão que não pagam, por exemplo”.

A gratuidade de passagens em transportes públicos para policiais militares, civis, guardas municipais, agentes de trânsito, militares das forças armadas e forças auxiliares também foi suspensa.


Fonte: Blog do Carlos Britto

1 comentários:

Anônimo disse...

Que absurdo, falta de vergonha...!

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