Falta de professores e de merenda escolar em Casa Nova será investigada pelo MPF

quarta-feira, 5/05/2010

As denúncias relacionadas à falta de professores e de merenda escolar na região do Açude da Pedra, zona rural de Casa Nova, no sertão da Bahia, levaram o Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina a abrir inquérito civil para apurar os problemas. A portaria foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (3).

A decisão do MPF baseou-se no fato de que o ano letivo em Açude da Pedra foi prejudicado por conta desses problemas.

O ministério também reuniu as informações do Blog, que divulgou as denúncias na semana passada, como subsídios para instaurar o inquérito civil contra a prefeitura. Confiram, abaixo o que diz a Portaria do MPF:

PORTARIA MPF/PRM/PETROLINA 2º OTCC No- 04, DE 28 DE ABRIL DE 2010

“Instaura inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades no que tange à falta de merenda escolar no município de Casa Nova/BA”

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO DE PETROLINA/ JUAZEIRO, pelo procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal e nos artigos 5º, III, “a”, 6º, VII, “b” e XIV, “f”, 7º, inciso I, e 8º, incisos I a IX da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e no artigo 2º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006:

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa (artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Federal zelar pela observância dos direitos sociais relativos à educação (art. 6º, caput, e 205 e segs., da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE repassa aos Municípios recursos para financiamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, destinado à aquisição de Gêneros Alimentícios para merenda ao corpo discente;

CONSIDERANDO a notícia divulgada na rede mundial de computadores, no site http://www.carlosbritto.com/, de irregularidades no que tange à falta de professores, merenda escolar e funcionários de limpeza no município de Casa Nova/BA e de que, em razão disso, estaria havendo retardo no início do ano letivo na maioria das escolas localizadas nas comunidades rurais da região Açude de Pedra;

CONSIDERANDO a existência de indícios de que as condutas praticadas configuram atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, 10 ou 11, da Lei nº 8.429/92.


Fonte: Blog do Carlos Britto

0 comentários:

Postar um comentário